A Constituição Federal de 1988, que está completando 30 anos em 2018, foi a primeira constituição brasileira a trazer avanços para as pessoas com deficiência. Em relação à nomenclatura, foi acordado que as pessoas com deficiência deveriam ser reconhecidas como “portadoras de deficiência” ou “portadores de necessidades especiais”.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Atualmente, esses dois termos estão ultrapassados e são considerados incorretos. A Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência definiu que a forma correta para se referir a alguém com essa condição é utilizando o termo “pessoa com deficiência”.
Para o advogado Alexandre Nápoles, especialista em direito público, direitos humanos e da pessoa com deficiência, utilizar o termo correto é importante não só do ponto de vista linguístico, mas é uma questão de respeito e quebra de paradigmas. “A palavra ‘portar’ diz respeito a trazer consigo, então quando dizemos que alguém é portador de deficiência estamos dizendo que ela está portando a deficiência como se fosse um objeto que pode ser deixado de lado, mas isso não é possível”.
Ainda de acordo com Alexandre Nápoles, o termo “necessidade especial” também é incorreto. “Pessoas com necessidades especiais podem ser idosos, obesos, gestantes, lactantes e não necessariamente pessoas com deficiência. Então, se pensarmos de forma inclusiva, afim de não aceitar estereótipos e preconceitos, além de entender que a pessoa com deficiência tem direito à dignidade humana e não pode ser comparada com um objeto, é de extrema importância usar o termo ‘pessoa com deficiência’, que é o correto”.
Confira o que diz a legislação
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